ORIENTAÇÃO ESTADUAL

Orientação para São Paulo

Síntese detalhada da documentação, do tratamento fiscal e dos controles aplicáveis ao fluxo apresentado neste guia.

Tratamento fiscal apresentado neste guia

São Paulo permite a simplificação apresentada quando o consignante é pessoa física. O fluxo é composto pelo recebimento do veículo em consignação e por sua venda.

ETAPA 01

Entrada do veículo

Ao receber o veículo, a revenda formaliza a consignação, emite a Nota Fiscal de Entrada e registra o bem no controle de estoque.

CFOP
1.917/2.917
ICMS
Sem destaque
Descrição
Entrada de veículo em consignação – pessoa física.

ETAPA 02

Venda do veículo

Na conclusão da venda, a revenda emite a Nota Fiscal de Venda e identifica a natureza da operação pelo CFOP correto.

CFOP
5.115/6.115
ICMS
Com destaque na venda
Descrição
Venda de veículo em consignação.

BASE DE CÁLCULO

Tratamento do ICMS

ICMS incide sobre o valor equivalente a 10% do valor total da sua NF.

As notas fiscais devem evidenciar, por meio do CFOP correto, que a operação é uma consignação.

SE A VENDA NÃO ACONTECER

Retorno do veículo ao proprietário

Quando o consignante desistir da venda e receber o carro de volta, a revenda registra a devolução com CFOP 5.918/6.918, sem destaque de ICMS.

CONTROLE DOCUMENTAL

Organização e arquivo

O contrato de consignação, as notas fiscais e o comprovante de pagamento ao proprietário devem ser guardados em conjunto. As notas e os documentos da operação devem permanecer arquivados por 5 anos.